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Mais candidaturas são negadas com base na Ficha Limpa
Após sofrerem impugnação pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), mais dois candidatos são julgados e não poderão concorrer nas próximas eleições. Nesta segunda-feira, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) considerou que estão inelegíveis Ernandes Amorim, atual deputado federal e candidato a deputado estadual pelo PTB, e Altamiro Souza (PMN), candidato a deputado estadual. Os dois foram julgados com base da Lei Complementar nº 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa. O procurador regional eleitoral, Heitor Alves Soares, havia contestado a candidatura de Ernandes Amorim porque o candidato foi condenado por improbidade administrativa, em decisão do Tribunal de Justiça (TJ) de Rondônia. A defesa de Amorim alegou que a Lei da Ficha Limpa não era válida para este ano e que deveria se levar em conta a presunção de inocência, uma vez que ainda cabe recurso da decisão do TJ. No julgamento, o juiz-relator Élcio Arruda reafirmou o entendimento de que a Lei da Ficha Limpa é válida para as eleições de 2010, inclusive quanto aos novos critérios para quem quer se candidatar. Em votação unânime, o TRE acompanhou o posicionamento do relator. Altamiro Souza, candidato a deputado estadual, também não poderá concorrer nas próximas eleições. A PRE também usou a nova Lei da Ficha Limpa para impugnar a candidatura de Altamiro, justificando que o candidato teve contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) relativas ao ano de 2005, quando ele era prefeito de Alto Paraíso. No julgamento, o TRE decidiu que o candidato está inelegível e não poderá mais concorrer nas eleições deste ano. Outros julgamentos OUTROS - Além dos casos decorrentes da Lei da Ficha Limpa, outros julgamentos foram realizados na sessão de segunda-feira. Por falta de quitação eleitoral, três candidatos tiveram registro de candidaturas negados. Professora Etelvina Rosa (PV), Irmão João (PV) e Adilson Siqueira (PSol) não estavam quites com a Justiça Eleitoral. Segundo o procurador Heitor Soares, que pediu a impugnação das candidaturas, ?eles não tiveram a apresentação regular das contas de campanhas eleitorais de anos anteriores?. Por maioria dos votos, o TRE decidiu por negar os pedidos de candidatura. ...


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